A partir de agora as instituições financeiras de Mato Grosso do Sul estão proibidas de ofertarem e finalizarem contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas por ligação telefônica no Estado. A Lei 5.750, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) foi publicada nesta quinta-feira (11) no DOE (Diário Oficial do Estado).
Conforme a publicação, as instituições financeiras e correspondentes bancários estão proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo com oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade que venha convencer aposentados e pensionistas a realizar contratos de empréstimo com as empresas.
Além da proibição do telemarketing ativo para esse tipo de oferta, ficam proibidas a finalização de contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários pór meio de ligação. Os empréstimos só poderão ser realizados mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade, não sendo aceita autorização dada por telefone e por gravação de voz.
As instituições poderão disponibilizar canal gratuito para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos. A contratação de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail e, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do documento.