Foi sancionado nesta terça-feira (28) uma lei que pode reduzir contas de luz em 5,2%, a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia.
A lei 14.385, de 2022, determina que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) compense com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários. O Projeto de Lei 1.280 que originou a norma foi aprovado em junho pelo Senado.
Segundo o autor, o senador Fábio Garcia (União/MT), o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União.
Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários. De acordo com Fábio Garcia, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido. “Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”, disse durante votação.
Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões. “Se o consumidor pagou um valor maior nas contas, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da decisão do STF”.
Com informações da Agência Senado