Lei inclui correção feita por profissional de Libras

Os profissionais formados na Língua Brasileira de Sinais (Libras), agora podem corrigir redações, questões dissertativas de processos seletivos como concursos e vestibulares. A correção visa atender candidatos surdos que tenham o idioma como primeira língua. A Lei 5.442 foi sancionada nesta quarta-feira (27) pelo governador Reinaldo Azambuja.

O texto ressalta que é considerada como pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Libras.

Devido à isso, para que ocorra a correção é necessário que no ato da inscrição o candidato surdo informe em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vivem aproximadamente 107 mil pessoas com algum grau de deficiência auditiva no Mato Grosso do Sul.

Como justificativa para a Lei, o autor deputado Neno Razuk destacou que a comunidade surda precisa dessa atenção.  “A construção das frases em Libras é diferenciada da língua portuguesa e se a correção é feita por alguém que desconhece essas peculiaridades pode haver entendimento equivocado, comentou o parlamentar.

(Texto: Jéssica Vitória com informações do Portal MS)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *