Lei: Gestante surda pode contar com intérprete de Libras

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), a Lei 5.537, de autoria do deputado João Henrique (PL), que concede à gestante surda o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado deverão garantir à gestante surda, que assim solicitar, o direito ao intérprete. Conforme o autor da lei, o objetivo é propiciar um canal efetivo de diálogo entre pacientes, médicos e enfermeiros, promovendo inclusão social e acolhimento.

Ao Poder Executivo caberá regulamentar o detalhamento técnico da execução da norma, que terá as despesas decorrentes em dotações orçamentárias próprias. A nova lei entrará em vigor no prazo 60 dias.

Reconhecimento de Paternidade

Também entrou em vigor nesta terça-feira (14), a Lei 5.538, de autoria dos deputados Evander Vendramini (PP) e Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão.

Conforme a nova norma, os cartazes deverão medir, no mínimo, 297×210 mm (folha A4), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do artigo 102 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”.

(Texto: João Fernandes com ALEMS)

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