Neste ano a Lei Complementar n. 324, que garante o parcelamento do pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”), completa quatro anos.
A lei prevê o parcelamento do ITBI em até seis vezes. As parcelas serão mensais e sucessivas e primeira parcela deverá ser paga no ato de solicitação do parcelamento. De acordo com a legislação, apenas poderá ser parcelado o ITBI de imóveis que não possuem débitos com o Município.
Para o autor da proposta, vereador Otávio Trad (PSD), é importante lembrar os contribuintes campo-grandenses do direito conquistado na Capital. “Este é um projeto que foi aprovado em 2018 com o objetivo de facilitar o pagamento deste imposto, que tem um valor alto, tendo em vista a dificuldade de muitas pessoas em pagar à vista ainda mais após dois anos de pandemia”, detalhou. “Por isso temos que divulgar esse direito, afinal muitas pessoas ainda não conhecem”, completou.
Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deverá se dirigir até a Divisão de Arrecadação na Central do IPTU, localizada na Rua Arthur Jorge, 500, Centro, ou na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, nº 2655, Centro, solicitar o parcelamento e efetuar o pagamento da primeira parcela.
Com informações da Assessoria