O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (6) os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) a dois projetos de fomento cultural – via estados e municípios – por meio das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
No caso da Lei Aldir Blanc, deputados deram 414 votos pela derrubada do veto e 39 pela manutenção. Entre os senadores, foram 69 votos a zero contra o veto. Com relação à Lei Paulo Gustavo, o placar foi de 66 a zero entre os senadores, e de 356 a 36 entre os deputados. A própria liderança do governo orientou pela rejeição dos vetos.
Incentivo a cultura
A Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020), tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessaram dificuldades financeiras durante a pandemia.
Já a Lei Paulo Gustavo – que leva o nome do artista que morreu vítima de Covid-19 em maio de 2021 – tem o objetivo de criar editais voltados à produção cultural e à preservação de espaços fechados em decorrência da pandemia. Além disso, distribui as verbas de maneira direta, ou seja, sem a intermediação de um patrocinador.
O veto do presidente Jair Bolsonaro foi criticado por atores e produtores que veem as leis como essencial no cenário cultural brasileiro. Após a derrubada do veto, artistas comemoraram.
Durante o plenário, Babu Santana esteve presente e defendeu a existência de políticas públicas de apoio à cultura.
O @BabuSantana deu um relato potente, na Comissão de Cultura da Câmara, sobre a importância de políticas públicas voltadas ao setor. Babu se soma aos diversos artistas e trabalhadores da cultura que estão mobilizados pela derrubada dos vetos das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo pic.twitter.com/krPakrcuPT
— Talíria Petrone (@taliriapetrone) July 5, 2022
Além de Babu, outros artistas também estiveram presente, como Letícia Spiller e Vera Fisher.
Anteriormente, ao vetar as propostas, Bolsonaro alegou que elas configuram uma despesa sujeita ao teto de gastos e não apresentam “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.
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