Na última semana, a Justiça atendeu ao pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema e, em sede liminar, determinou que o Prefeito Municipal pare de se promover pessoalmente em eventos financiados com dinheiro público, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato.
Proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ivinhema, a decisão baseou-se no conteúdo robusto das provas existentes na ação, onde restou demonstrado que o chefe do Poder Executivo tem agido, em todos os eventos festivos do Município, com clara intenção de autopromoção.
Segundo o Ministério Público, em todas as ocasiões, o prefeito “apresentava-se” como se fizesse parte dos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar, chegando ao ponto de, vestido como peão, participar de montaria em touro, para o delírio da população local, conforme trechos extraídos da petição inicial e fotos registradas pelo próprio site institucional do Município.
De acordo com o Ministério Público, a conduta do Prefeito flagrantemente viola os Princípios Constitucionais da Administração Pública, notadamente o da Impessoalidade e da Moralidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Além disso, segundo apurado, as “apresentações” do chefe municipal eram veiculadas nas suas próprias mídias sociais, sendo que uma delas soma mais de 776 mil seguidores, ressaltando uma conduta dupla, com personificação dos atos, e com claro interesse de promover sua imagem perante a população local às custas dos cofres públicos.
Ao todo as despesas com os eventos festivos consumiram dos cofres públicos, ao longo da gestão, a quantia de R$ 3.070.224,85 (três milhões e setenta mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sem contar os recursos provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul que, em parceria, arcou com parte das despesas (contratação de artistas) em alguns eventos realizados no Município.
Nos pedidos finais da Ação (ACP nº 0900025-05.2024.8.12.0012), a Promotoria de Justiça ainda busca a condenação do Prefeito por prática de ato de improbidade administrativa e ao pagamento de R$ 307.022,48, a título de dano moral coletivo, com destinação aos cofres da municipalidade.
Com informações do MPMS