A Justiça Federal proibiu na sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a Prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS [Organização Mundial da Saúde]”, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.
“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir ‘atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde’ e ‘unidades lotéricas’ como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989”, afirma o juiz federal.
A AGU Advocacia-Geral da União afirmou que “irá recorrer da decisão que suspende trechos de decreto do presidente da República que tornam igrejas e lotéricas atividades essenciais para a sociedade durante a calamidade pública instaurada por conta do surto do novo coronavírus.”
(Texto: Uol com João Fernandes)