O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu líderes do MDB da acusação de integrarem organização criminosa em um suposto esquema que ganhou o nome de “quadrilhão do MDB”. Temer e os demais políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo a peça oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), os réus teriam violado a “lei das organizações criminosas” (Lei 12.850/13), a fim de arrecadar propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos.
Segundo o juiz, no entanto, a denúncia apresentada não passa de uma tentativa de “criminalizar a política”. Por isso, julgou improcedente a ação, por considerar que os fatos narrados não constituem crime.
De acordo com Reis Bastos, a denúncia não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa. Segundo ele, a peça não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados. “Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Bastos.
O juiz afirmou também que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.
(Com informações do Poder360)