Juiz avaliará manifestação da Prefeitura em ação da OAB/MS que reduz taxas sobre o IPTU 2026

Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

PGM argumenta que uma intervenção judicial abrupta na atividade arrecadatória afetaria o equilíbrio fiscal

A disputa judicial entre a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul) e a Prefeitura de Campo Grande sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a Taxa de Lixo de 2026 entra agora em fase decisiva. O juiz responsável pelo caso já foi respondido com a manifestação da PGM (Procuradoria Geral do Município) e, com isso, está apto a analisar se concede ou não o Mandado de Segurança Cível solicitada pela OAB. A decisão pode sair a qualquer momento.

Em resposta à equipe de reportagem do Jornal O Estado, a assessoria da OAB/MS informou que o magistrado determinou a intimação da Prefeitura para que se manifestasse no prazo de 72 horas, e agora poderá analisar a resposta, no entanto, sem prazo. “Com isso, o processo segue agora para análise do magistrado, que irá decidir sobre o pedido de concessão de liminar”, disse a entidade. A liminar é justamente o ponto central da ação, pois pode suspender ou não os efeitos das cobranças questionadas para o exercício de 2026.

O que a OAB questiona
A ação foi ajuizada pela OAB/MS por meio de um Mandado de Segurança Cível. O objetivo é contestar o lançamento e a cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo.

Segundo a entidade, há três principais pontos de questionamentoem relação ao novo sistema de cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo. O primeiro ponto envolve a violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, devido à supressão do desconto no pagamento parcelado e à redução do desconto à vista de 20% para 10%. O segundo ponto refere-se à suposta majoração indireta do IPTU por meio do reenquadramento socioeconômico do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), sem respaldo legal. Por fim, a entidade questiona a alegada ilegalidade formal nas mudanças implementadas pelo município.

Diante desses argumentos, a OAB solicitou, com urgência, a suspensão da exigibilidade do IPTU e da Taxa de Lixo, ou, ao menos, a manutenção do desconto de 20% e a autorização para o pagamento pelo “valor incontroverso”.

A resposta da Prefeitura
Na manifestação, a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande é contrária ao pedido de tutela de urgência. O município sustenta que não há urgência que justifique a liminar e que eventual pagamento indevido de tributo não configura dano irreparável, já que pode ser devolvido por meio da repetição do indébito, administrativa ou judicialmente, com correção monetária.

Além disso, a Prefeitura argumenta que a concessão da liminar causaria “dano inverso e gravíssimo” à ordem e à economia públicas. De acordo com a Procuradoria, a suspensão da exigibilidade do IPTU ou da Taxa de Lixo, ou a manutenção do desconto de 20% com autorização de pagamento pelo “valor incontroverso”, resultaria em perda imediata de arrecadação em montante incalculável neste momento processual, comprometendo a sustentabilidade financeira do município.

O texto também destaca que o Município tem o dever constitucional de zelar pelo equilíbrio fiscal e pela prestação contínua dos serviços públicos, e que uma intervenção judicial abrupta na atividade arrecadatória poderia afetar diretamente essas obrigações.

O que pode acontecer agora
Com a manifestação da Prefeitura já juntada aos autos, o juiz tem todos os elementos para decidir se concede ou não a liminar do Mandado de Segurança Cível da OAB/MS. Caso a liminar seja deferida, as cobranças do IPTU e da Taxa de Lixo de 2026 podem sofrer alterações imediatas. Se for negada, permanece válida a forma como o município está aplicando os lançamentos e descontos.

 

Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *