Instituições Evangélicas são declaradas como patrimônio imaterial e cultural do Estado

Instituições Evangélicas são declaradas patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. | Foto: Reprodução
Instituições Evangélicas são declaradas patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. | Foto: Reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), assinou o Decreto Legislativo 774, que declara as Instituições Evangélicas como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do Legislativo de sexta-feira (15).

“É uma forma de reconhecer a importância histórica, cultural e social das instituições evangélicas para a população sul-mato-grossense. A origem da religião evangélica é própria do Cristianismo e significa aquele que segue o Evangelho, propriamente o ensinamento deixado por Jesus Cristo. O grande mestre não apenas ensinou, mas ordenou que sua mensagem fosse espalhada em toda face da terra”, destacou o deputado.

Antonio Vaz: É uma forma de reconhecer a importância histórica, cultural e social das instituições evangélicas para a população. | Foto: Luciana Nassar/ALEMS.

Conforme o Decreto Legislativo 774, o Poder Executivo, por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, deverá promover a adoção de medidas cabíveis para registro do bem de natureza imaterial, nos termos da Lei 3.522 de 2008 e o Decreto 12.686 de 2008.

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

 

Com informações da Agência ALEMS.

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