Governo institui grupo para padronizar decretos

Caravina
Foto: Divulgação/Assomassul

Por: Rayani Santa Cruz

O governador Eduardo Riedel (PSDB) publicou o Decreto nº 16.083 na sexta-feira (6), com o objetivo de padronizar os decretos. Para isso, ele instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por orientar e por definir a padronização dos decretos de estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual. 

A responsabilidade pelo grupo fica com o secretário da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), Pedro Caravina. Conforme o texto, foi considerada a lei que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. Com isso, a nova estrutura básica deve ser adequada ao plano de governo definido pela nova gestão. 

Segundo o decreto, a estrutura organizacional dos órgãos e das entidades do Executivo devem se amoldar às diretrizes estabelecidas pela nova gestão a) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov); b) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Administração (SAD); c) 2 (dois) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). e estar em consonância com o quadro geral de cargos de provimento em comissão estabelecido pela Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023. 

Foi considerada a necessidade de padronização das estruturas organizacionais, alinhadas à política de governo que deve ser implementada. O decreto diz ainda que as estruturas organizacionais devem ser reavaliadas e adequadas nos 100 primeiros dias de governo. 

O Grupo de Trabalho Interinstitucional será responsável por orientar e por definir a padronização dos decretos, ou seja, as minutas dos decretos de estrutura básica elaboradas pelos órgãos e pelas entidades do Executivo serão revisadas pelo grupo. Integrantes Os membros natos e representantes do GTI serão designados por ato do governador do Estado. 

O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 8 membros titulares: 

  1. a) o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov); b) a secretária de Estado de Administração (SAD).

 

I – 6 (seis) membros representantes:

  1. a) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov); b) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Administração (SAD); c) 2 (dois) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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