O ministro Edson Fashin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (13), que a partir de agora, a licença-maternidade para mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.
Segundo a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses. O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do mais, Fachin destacou que é a partir do momento em que tanto a criança quanto a mãe encontram-se em casa que o direito a licença de fato passa a ser necessário e exercido.
Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. A decisão de Fachin ordena que o Estado também arque com os rendimentos da mãe do bebê prematuro durante o período de ampliação da licença por motivo de internação.
A decisão liminar tem validade até que o assunto seja julgado em plenário pelo Supremo, o que não tem prazo para acontecer. Encontra-se em tramitação no Congresso, desde 2015, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade no caso de bebês prematuros.
(Texto: Karine Alencar com informações da Agência Brasil)