Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão com 70 anos, a Justiça Eleitoral determina que todos os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados.
O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro. As informações foram confirmadas pela Agência Brasil.
(Texto: Karine Alencar)