Por Rayani Santa Cruz – Jornal O Estado MS
Os perfis das redes sociais do Governo do Estado de MS foram desativados e permanecem sem movimentação até o fim das eleições. A atitude é por conta da legislação eleitoral, que ficou mais rígida acerca de propaganda irregular em redes institucionais desde o dia 2 de julho.
Por conta da regra, as redes não podem conter logomarcas, por exemplo, que associem o governo a determinado candidato. São permitidas apenas publicações com atos, programas e serviços do governo, ou campanhas de caráter educativo ou informativo.
Como o PSDB lançou o ex-secretário Eduardo Riedel a pré-candidato a governador, a desativação das redes sociais, que possuíam muitas publicações com ele, é até uma forma de se evitar que alguma postagem permaneça visível e possa ser questionada futuramente pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS).
O governo federal na semana passada, a comando do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta reeleição, recomendou a todos os ministérios e secretarias que também desativassem seus perfis. Só que, diferentemente daqui, Bolsonaro recomendou que seus órgãos criassem perfis temporários para divulgações permitidas.
É comum, nas eleições, que as contas dos órgãos oficiais na internet passem por alterações. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Rodrigo Nascimento, há um entendimento de que a propaganda beneficia quem está no poder e, por isso, “é vedado ao agente público da esfera administrativa cujo cargo esteja em disputa nas eleições desse ano, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
Em rápida pesquisa pelo Facebook, por exemplo, é possível verificar que o perfil “Governo MS” não aparece no rol de buscas. Porém, secretarias como a SES (Secretaria de Estado de Saúde) ainda estão ativas, mas com publicação de março de 2021, e sem nenhuma foto do ex-secretário de Saúde Geraldo Resende, do PSDB.
As fotos foram removidas, pois Geraldo é pré-candidato a deputado federal. No perfil, os administradores poderão emitir informações de saúde como campanhas de vacinação, ou alertas, sempre em acordo com a regra. No site da Seinfra, há um modelo de banner comunicando o cumprimento da Lei Federal nº 9.504/1997.
Regra não abre perfis pessoais dos pré-candidatos
O período de desativação dos perfis vai de 2 de julho a 2 de outubro. E em caso de segundo turno, a vedação poderá ser estendida até 30 de outubro. A regra, imposta pela Lei Eleitoral, não abrange os perfis pessoais dos pré-candidatos, que podem continuar suas publicações respeitando outras obrigações.O advogado Rodrigo Nascimento diz que a exceção da regra sobre o perfil institucional é apenas para situações “gravados por urgência necessidade pública, ou ainda a propaganda de produtos que tenham concorrência no mercado”.
No caso da Assembleia Legislativa, e das Câmaras Municipais, que promovem sessões híbridas, o advogado diz que não vê impedimentos, uma vez que se trata de rito do Legislativo. “Não vejo impedimento, até mesmo por que não se trata de publicidade institucional.”
O advogado eleitoral Leonardo Basmage reforça que um outro ponto relacionado à internet é que a propaganda eleitoral dos candidatos, nos meios de comunicação, só poderá ser feita a partir de 16 de agosto, após o período de convenções, que vai de 20 de julho a 5 de agosto, e o registro de candidaturas, que termina em 15 de agosto.
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