A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que determina a inclusão, nos planos diretores das cidades, de regras para a proteção das margens de cursos de água naturais ou intermitentes, que são áreas de preservação permanente. Trata-se do Projeto de Lei 1709/19.
Atualmente, o Código Florestal considera as faixas marginais dos rios, lagoas e córregos como áreas de proteção permanente, sejam áreas urbanas ou rurais. A proteção é vinculada à largura do curso d’água. Por exemplo, a faixa lateral mínima a ser protegida será de 50 metros para os cursos d’água com 50 a 200 metros de largura.
De acordo com o relator, as faixas de áreas de preservação permanente não deveriam ser medidas. O substitutivo estabelece ainda que, em área urbana consolidada, não serão consideradas as faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de águas da chuva, nem as faixas marginais de cursos d’água não naturais decorrentes da realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d’água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana.