Deputados de MS analisam proposta que altera regras da licença maternidade

Divulgação
Divulgação

Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul analisam nesta quarta-feira (19) quatro projetos durante a sessão plenária na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Na ordem do dia estão previstas duas propostas do MPE-MS (Ministério Público Estadual), uma da Mesa Diretora da Casa de Leis e uma de parlamentar.

Em segunda discussão, os parlamentares analisam o Projeto de Lei 52/2023, de autoria da Mesa Diretora, que trata do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul (Lei 4.091/2011), que dispõe sobre a licença-maternidade.

O projeto estabelece que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Também estão na pauta do dia duas propostas do MPE-MS que serão votadas em primeira discussão: os Projetos de Lei 94/2023 e 95/2023. O primeiro altera a Lei Estadual 1.425/1993, que dispõe sobre Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). 

Se aprovada, a alteração irá possibilitar o uso do Fundo em programas de bem-estar e qualidade de vida dos servidores do órgão. O segundo projeto reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado em 5,79%.

Em única discussão será debatido o Projeto de Lei 64/2023, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB). O projeto declara a utilidade pública da Associação dos Procon’s de Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados. A Associação exerce atividade sem fins lucrativos em defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

Serviço:

As sessões ordinárias da Alems são realizadas às terça, quartas e quintas-feiras, a partir das 9h. A população pode participar de foma presencial ou por meio da transmissão ao vivo realizadas pelos canais oficiais da Casa de Leis: site, TV ALEMS, Rádio ALEMS, Portal da ALEMS, Youtube e Facebook.

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *