Deputados avaliam calamidade em Miranda e Sidrolândia

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul avalia dois projetos de decreto legislativo para reconhecer a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Miranda e Sidrolândia, atingidos por fortes chuvas.

O pedido tem como justificativa as chuvas intensas dos últimos dias que provocaram enxurradas, alagamentos e inundações em rios e córregos, destruindo e danificação de estradas e pontes em Miranda.

Em Sidrolândia, as chuvas provocaram inundação, enxurrada e alagamentos causando danos principalmente nas áreas rurais, com prejuízos irreparáveis ao escoamento da produção de grãos e safra.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, n o período máximo de 180 dias. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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