Defesa cita queda em cela e volta a pedir prisão domiciliar humanitária para Bolsonaro

Foto: reprodução/redes sociais
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal), na terça-feira (13), um novo pedido de prisão domiciliar humanitária. No documento, os advogados citam a queda sofrida por Bolsonaro dentro da cela da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde ele cumpre pena por tentativa de golpe de Estado.

Segundo a defesa, o episódio ocorreu na manhã do dia 6 de janeiro, quando o ex-presidente teria se desequilibrado e batido a cabeça em um móvel da cela. Após o ocorrido, Bolsonaro foi levado ao Hospital DF Star, com autorização do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. No hospital, ele passou por exames como tomografia e ressonância magnética, que apontaram traumatismo craniano leve.

Os advogados sustentam que a queda configura um “fato novo, concreto e grave”, capaz de alterar o entendimento anteriormente adotado por Moraes, que já havia negado pedidos semelhantes de prisão domiciliar. A defesa argumenta que há risco de novos episódios, uma vez que Bolsonaro, segundo o relato, apresenta dificuldades para se manter em pé sem auxílio, inclusive em deslocamentos simples, como ir ao banheiro durante a noite.

“A queda com traumatismo craniano, ocorrida sob custódia estatal, constitui agravamento objetivo do quadro, não apenas pelo evento em si, mas pelo que ele revela: a impossibilidade de prevenir intercorrências graves em ambiente de restrição, ainda que haja plantão médico formalmente disponível”, afirmam os advogados no pedido encaminhado ao STF.

A solicitação foi apresentada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes negou um recurso da defesa contra a condenação de Bolsonaro. O pedido havia sido feito por meio de um agravo regimental, instrumento utilizado para contestar decisões individuais de ministros. No julgamento, foi analisado o voto do ministro Luiz Fux, que defendeu a nulidade do processo e a absolvição do ex-presidente em todas as acusações.

Ao rejeitar o recurso, Moraes afirmou que a jurisprudência do STF, ao menos desde 2017, exige a existência de no mínimo dois votos divergentes para que esse tipo de embargo seja admitido. Além disso, o ministro classificou o pedido da defesa como “absolutamente incabível juridicamente”, ressaltando que a pena já está em fase de execução e que não há mais possibilidade de recurso dentro da ação que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.

 

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