Conceito de família deve prever união homoafetiva, diz STF

O conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união entre pessoas do mesmo sexo, voltou a afirmar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ao julgar a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal (DF).

O entendimento foi reforçado no julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PT questionou a Lei Distrital 6.160/2018, que estabelece a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal, que em seu artigo 2º, a lei define como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes lembrou que o Supremo já julgou inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil que impeça o reconhecimento da união homoafetiva. Ao fim, foi dada interpretação conforme a Constituição para a lei distrital, que passa a abarcar em sua eficácia também as famílias formadas pela união de pessoas do mesmo sexo. (com informações da Agência Brasil)

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