A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quinta-feira (08), o Projeto de Lei 10224/2018 que dá à vítima de violência doméstica o benefício de saber, com 72 horas de antecedência, qual a data de saída da prisão do seu agressor. Aprovada na CCJC, a proposta de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB/MS), segue direto para o Senado.
O texto determina que na impossibilidade da notificação, a ser atestada com assinatura e pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste. Desse modo, somente após esse procedimento, três dias depois, o réu poderia ser liberado do sistema prisional.
“Em muitos casos, o agressor sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados. Por isso, pensando que o réu ainda encontra-se preso, não é raro a mulher ser surpreendida com novas agressões e até feminicídio”, diz o parlamentar sul-mato-grossense.
Chancelado em caráter conclusivo, o projeto agora segue diretamente para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Caso aprovado nas duas Casas, a proposta aprimorará o artigo 21 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), que estabelece o sistema de notificação dos atos processuais à vítima de violência doméstica e familiar, no intuito de garantir mais eficácia à sua proteção.