A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6), por 20 votos a 5, o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à chamada PEC Paralela da Reforma da Previdência (133/19). Ontem (5), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que a PEC poderia ser votada em primeiro turno no plenário da Casa nesta tarde.
De acordo com Alcolumbre, se houver clima de entendimento entre os senadores, seria possível votar também hoje o texto em segundo turno. Em cada um dos turnos, são necessários 49 votos dos 81 parlamentares. Se aprovado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Estados e municípios
No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que este ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.
Tasso acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
Segurança pública
Jereissati acatou ainda emenda acatada que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.
De acordo com o texto, normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal serão de competência da União. Já as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas no modelo adotado para integrantes das Forças Armadas, com a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.
Filantrópicas
A ideia de cobrar contribuição previdenciária das entidades filantrópicas ficou fora da PEC paralela. Pelas normas atuais, as entidades filantrópicas são isentas de contribuição. A previsão era que o fim dessa imunidade representaria uma arrecadação extra para os cofres públicos de R$ 60 bilhões nos próximos 10 anos. A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade. A PEC paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator até mesmo de “filantrópicas”, durante audiência pública sobre a proposta.
No entanto, Jereissati acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC), que prevê a edição de lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o senador, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Diante da complexidade do tema, porém, o relator disse que o instrumento mais adequado seria um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.
Outros pontos
A PEC Paralela da Previdência também traz a possibilidade de criação do Benefício Universal Infantil, aprofundando a seguridade social da criança, já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. “O que a emenda faz, na forma da subemenda, é meramente prever a possibilidade do programa, que necessita de autorização constitucional justamente por integrar outras políticas preexistentes. Por isso, não há eficácia imediata, o que só ocorreria depois da aprovação de eventual projeto de lei”, esclareceu o relator.
Outro ponto da proposta promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores e inclui a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requerem aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana, que se aposenta por idade.
Pensão por morte
A elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade é outra mudança prevista. Na prática, mães com dois filhos menores receberão, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
O texto também prevê o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
(Agência Brasil)