A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para passar pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), apenas com emendas de redação do relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Segundo o texto, pais ou responsáveis deverão ser informados previamente sobre datas e horários de vacinação nas escolas. Ao final da campanha, as escolas deverão encaminhar lista com os nomes dos alunos não vacinados para que o sistema de saúde local possa orientar as famílias.
O texto obriga a escola a também enviar comunicado aos pais ou responsáveis pelas crianças e jovens, com indicação de procurar um posto de vacinação.
Por fim, caso os pais ou responsáveis não compareçam à unidade de saúde em 30 dias, a unidade poderá realizar visita domiciliar a família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
As ações de vacinação deverão ser realizadas em escolas públicas ou naquelas que recebam verbas públicas. Estabelecimentos privados poderão ser incluídos se manifestarem interesse.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.