A proposta altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.546, de 18 de junho de 2014, que dispõe sobre o acesso dos pacientes aos prontuários médicos no âmbito de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado Capitão Contar foi apresentada na última sessão (12).
O Projeto de Lei 116/2022 implica na mudança, ao artigo 3º seriam acrescidos dois parágrafos que tratam sobre o acesso eletrônico aos prontuários médicos, por meio seguro e idôneo, de forma gratuita.
Segundo o parlamentar o acesso deve ser feito mediante autorização ou solicitação do paciente, representante devidamente constituído ou por familiares quando da impossibilidade física ou mental do paciente, ou ainda no caso de falecimento.
Conforme justificativa da proposta, em 2018 foi publicada a Lei Federal 13.787, a qual dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. “Em que pese o prontuário eletrônico ser uma realidade, na prática, não há em nosso Estado, nos dias atuais, a permissão para o acesso do paciente ao seu prontuário na referida modalidade”, explicou o parlamentar.
“É preciso dar mais efetividade ao direito de acesso ao prontuário médico previsto na legislação Estadual vigente, razão pela qual propomos que possa ser realizado, também, através dos meios eletrônicos, de modo a acompanhar o avanço tecnológico previsto na legislação federal”, defendeu Contar.