Câmara Federal dos deputados analisa na sessão do Plenário de hoje (3), a Medida Provisória 1099/22, que cria o programa de serviço civil voluntário remunerado no Brasil. O projeto prevê a concessão de bolsas pagas pelos municípios a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 12 meses
Relatora da MP, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou substitutivo preliminar que retoma a eleboração do Priore (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), constante do projeto de lei de conversão da MP 1045/21, que perdeu a vigência antes de votação no Senado. O substitutivo incluiu pessoas com deficiência como público-alvo da proposta.
Conforme o projeto, beneficiários do programa de transferência de renda Auxílio Brasi e integrantes de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) terão prioridade no programa.
Economia
Outra MP que será debatida em plenário é a Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais 12 meses os prazos de regimes especiais de drawback, usados por empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.
Drawback consiste em um sistema que permite à empresa exportadora a isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de produtos que serão exportados.
Os prazos já haviam sido prorrogados pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20, como meio de conter os impactos econômicos da COVID-19.
Violência contra criança
Também está em pauta o PL 1360/21, de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), que institui medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar aém de considera o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como crime hediondo.
Os parlamentares precisam analisar 16 emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara, substitutivo da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Em caso onde a violência contra criança ou adolescente for comprovada serão aplicadas medidas semelhantes a mulheres vítimas de agressão. Os policiais ou demais autoridade deverão encaminhar a pessoa agredida ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao IML (Instituto Médico-Legal) imediatamente; encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, quando necessário, a seu responsável ou acompanhante, para abrigo ou local seguro quando houver risco à vida.
Com informações da Agência Senado.