A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18 estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Para Helder Salomão, o projeto procura coibir os traumas que crianças e adolescentes sofrem ao presenciar agressões de suas mães no ambiente doméstico. “Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país”, disse.
Segundo o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou dela resultar morte.
“Debater esse tema se faz necessário para quebrar o círculo da violência. Não se pode naturalizar a violência”, afirmou a relatora Ana Paula Lima.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) explicou que o Congresso já aprovou pena mais grave para feminicídio cometido diante desses familiares, o que justifica a ampliação do agravante para outros atos de violência. Ela lembrou ainda que a violência na presença de filhos e pais demonstra que o agressor não se importa com o sofrimento da família. “Essa conduta gera um trauma tão intenso na pessoa que presenciou a violência, podendo perdurar por toda a sua vida”, destacou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou para a possibilidade de as pessoas que crescem em ambientes violentos repetirem essas condutas. “A violência dentro de casa ganha pernas, vai para as dobras do País, para os becos das cidades, e se transforma num processo de naturalização”, ressaltou.
Serviço
Existem canais específicos para denunciar casos de violência contra mulheres e meninas e evitar casos de feminicídio. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme previsto no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social.
O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Leia mais:
Tempo segue instável em MS, com possibilidade de chuva e altas temperaturas
Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.