A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), por unanimidade em votação simbólica, a extinção do Fundo de Reservas Monetárias (FRM) administrado pelo Banco Central (BC) e o repasse de seus recursos, cujo valor é estimado em R$ 8,6 bilhões, para a Conta Única da União para se usado no combate à pandemia do novo coronavírus. Pela proposta, os valores deverão ser usados por estados e municípios para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus.
A extinção do FRM foi proposta pelo governo federal com a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto agora segue para análise do Senado. Se a proposta não for votada até o dia 18 de maio, perderá a validade.
O texto encaminhado pelo Executivo determina que os valores do fundo deveriam ser usados para o pagamento da dívida pública federal, para ajudar no cumprimento da Regra de Ouro em 2020.
Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Luiz Miranda (DEM-DF), que prevê que os recursos sejam distribuídos na proporção de 50% para os estados e o Distrito Federal e de 50% para os Municípios, de acordo com regras a serem estipuladas pelo Poder Executivo, que “deverá considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.”
O texto determina ainda que os valores só serão repassados aos entes que apresentarem um protocolo de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao apresentar o relatório, o deputado argumentou que na época de edição da MP ainda não havia a pandemia do novo coronavírus e que os recursos, agora, são mais necessários para a Saúde.
“Estamos pegando R$ 8,6 bilhões e colocando a disposição da Saúde, com o objetivo de atender os estados e municípios que estão respeitando a OMS para salvar vidas”, disse Miranda.
Para facilitar o controle e o acompanhamento dos gastos, o projeto determina que as contratações ou aquisições realizadas com os recursos do do fundo terão que ser disponibilizados em uma página da internet específica, contendo o “nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.”
Fundo de Reservas Monetárias
A lei que criou o FRM determinava que a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) fosse destinada à formação de reservas monetárias que deveriam ser aplicadas, pelo Banco Central em ações de intervenção nos mercados de câmbio e de títulos. As reservas também eram destinadas à assistência a instituições financeiras.
A extinção do fundo atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para respeitar o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu o uso de recursos públicos no socorro a instituições financeiras.
(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informações da Agência Brasil)