O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que estabelece medidas de combate à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela pandemia de covid-19. O texto segue para a sanção presidencial.
A proposta havia sido aprovada em maio pelos deputados, mas sofreu alterações ao tramitar no Senado Federal. No entanto, a maioria das modificações propostas pelos senadores foram derrubadas na Câmara.
Deputados acataram apenas dois pontos do texto aprovado pelos senadores. Pelo texto aprovado, passam a ser serviços essenciais os órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência. O registro da denúncia poderá ser realizado por meio eletrônico ou por telefone de emergência específico, designado pelos órgãos de segurança pública.
Parlamentares também mantiveram os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Denúncias
Segundo a autora do texto aprovado, deputada Flávia Morais (PDT-MG), O texto visa assegurar a continuidade do atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica em meio à pandemia.
“Em tempos de crises sanitárias e humanitárias os conflitos sociais são potencializados, expondo ainda mais a população mais vulnerável a se transformarem em vítimas de violência, principalmente de natureza doméstica e familiar. Nesse cenário, mostra-se fundamental que serviços de atendimento às mulheres previstos na Lei Maria da Penha não sejam descontinuados e que toda a sociedade possa ser alertada, através de campanha pelos meios de comunicação sobre os canais de denúncia da violência contra a mulher”, argumentou a deputada.
As denúncias recebidas pelos canais Ligue 180 (atendimento à mulher) ou Disque 100 (serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual) deverão ser repassadas em até 48 horas para os órgãos competentes.
Crimes
Caso não seja possível realizar o atendimento presencial em virtude da pandemia do novo coronavírus, o texto estabelece que os seguintes crimes devem ser considerados prioridade no atendimento:
– feminicídio
– lesão corporal grave
– lesão corporal dolorosa gravíssima
– lesão corporal seguida de morte
– ameaça com uso de arma de fogo
– estupro
– estupro de vulnerável
– corrupção de menores
– praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros
– descumprimento de medida protetiva
– ilícitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso
(Texto:Ana Beatriz Rodrigues com informações da Agência Brasil)