O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que institui a criação do Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado. A publicação consta na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial.
Conforme o decreto, a criação do calendário visa informar a população sobre o tipo de cultura produzida, região atendida pelo produtor, a época estimada de colheita, além da quantidade da produção. A publicação irá ocorrer em todo Estado, servindo também como um guia para compra de insumos nas escolas e hospitais públicos e privados.
O texto da Lei nº 5.436, prevê a participação de alguns grupos para contribuir com o calendário. São esses: os agricultores familiares ou empreendedores familiares, assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Além desses estão inclusos: os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos e organizações com maioria de agricultores familiares
(Texto: Jéssica Vitória)