A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove, na quarta-feira (27), audiência pública semipresencial para debater o projeto de lei (PL) 2.337/2021, que altera as regras do Imposto de Renda. A sessão tem início às 13h30, na sala 19 da ala Alexandre Costa.
De caráter interativo, o debate deverá contar com a participação do diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy; do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel; do advogado e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), Breno Vasconcelos; do economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ex-secretário adjunto de Política Econômica, Sergio Gobetti; do economista e advogado Eduardo Fleury; do ex-secretário da Fazenda de São Paulo, Clóvis Panzarini; e do advogado e pesquisador do Insper, Daniel Loria.
A participação de todos os convidados no debate, de iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ainda aguarda confirmação.
Isenção, lucros e dividendos
De autoria do Poder Executivo, o PL 2.337/2021 representa a segunda fase da reforma tributária e tem como relator o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). O texto foi aprovado na Câmara no início de setembro, na forma de um substitutivo, apresentado pelo deputado federal Celso Sabino (PSL-PA) — que foi o relator da matéria. Uma das medidas da proposta prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
De acordo com o substitutivo, lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora dessa cobrança. O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução teria vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
De acordo com a proposta, o adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiria 1 ponto percentual, passando de 9% para 8% em geral — mas isso estaria condicionado à redução de incentivos tributários (para aumento da arrecadação). Bancos passariam de 20% para 19%; as demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Fonte: Agência Senado