Bolsonaro sanciona MP que restringe circulação de pessoas

Bolsonaro sancionou a Medida Provisória que prevê a restrição da circulação de pessoas e bens durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira (12).

A medida em questão é a de número 926, de 2020, e também “prevê, de forma excepcional e temporária, restrição, por rodovias, portos ou aeroportos, de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal”, como informa o site do Congresso.

Isso significa que governadores podem, a partir de agora, restringir viagens e para isso precisarão apenas da autorização dos órgãos de vigilância sanitária.

O texto também dispensa a obrigatoriedade de licitação “para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Vetos

O presidente da República, aconselhado pelo Ministério da Economia, vetou trechos de uma MP (Medida Provisória) que se referiam a isenção de impostos para produtos e serviços necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A proposta rejeitada incluía o PIS (Programa de Integração Social), o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Bolsonaro também optou por vetar o trecho que transferia para o Ministério da Saúde a responsabilidade de classificar os produtos e serviços essenciais a serem isentos. Dessa vez, a orientação de veto foi conjunta entre Saúde e Economia.

(Com informações do Uol Notícias)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *