O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (26) o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e seus associados. A sanção publicada hoje no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada mesmo quando não houver algum evento esportivo em disputa.
A nova legislação permite a punição nos casos de invasão de treino, confrontos fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor prevê punição apenas para as agressões ocorridas durante os eventos esportivos.
Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. Agora a nova norma suspende a torcida violenta dos estádios ou arenas por cinco anos.
“A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”, destaca a lei.
(Terra)