Bolsonaro aprova novo programa para reduzir jornada e salários em empresas

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Reprodução/Marcos Corrêa PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (28) duas MP (Medidas Provisórias) que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de covid-19, incluindo aque institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos.

Segundo informações, o programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória. A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do  BEm também se baseia nesses números. Por exemplo, um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.

Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.

O funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período.

Teletrabalho e férias

A MP ainda prevê medidas temporárias como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outras disposições em matéria trabalhista.

Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação.

O patrão também pode antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência. As férias também não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos. As férias coletivas seguem regras semelhantes, também devendo ser notificadas com antecedência de dois dias.

(Com informações da revista IstoÉ)

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