O presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que torna proibida as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais, que estão sendo usados para combater o novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 13.993/2020 foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.
Outros utensílios também poder ser adicionados à restrição. Assim como o Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 31 de março.
(Texto: Karine Alencar com a Agência Brasil)