O ex-prefeito Alcides Bernal (PP), tem 15 dias para pagar multa de R$ 254,3 mil referentes a condenação por improbidade administrativa, por usar o site da prefeitura para se promover durante campanha de reeleição em 2016.
A determinação para o pagamento é da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em despacho nessa quarta-feira (24). Além da multa, no valor de 12 vezes o seu último salário como prefeito, ele também está proibido de firmar contrato ou ser contratado pelo poder público pelo período de dois anos.
“Intime-se o executado Alcides Jesus Peralta Bernal, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).3) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito e tendo em vista o contido no item ”c” de fls. 05, voltem conclusos para deliberação”, diz trecho da publicação.
Condenação
O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou Alcides Bernal por usar o site do município para autopromoção durante as eleições de 2016, quando disputou a reeleição. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou a ação improcedente em 12 de julho de 2019. O MPE (Ministério Público Estadual) recorreu e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 4 de dezembro de 2019. O promotor apelou ao STJ e o agravo foi julgado procedente pelo ministro Herman Benjamin no dia 16 de dezembro de 2021. Como a sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe recurso, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu a sua execução no dia 18 de dezembro de 2023.
Por Daniela Lacerda
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