Bandeirantes elege novo prefeito

Foto: reprodução
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Com prefeito cassado, Bandeirantes realiza neste domingo (6) a eleição suplementar com três concorrentes, Celso Abrantes (PSD), que havia ficado em segundo lugar nas eleições de outubro de 2024, Tatiane Miyasato (MDB), que tem o apoio do ex-prefeito, Álvaro Urt e Flávio Paiva (DC). A votação seguirá o horário oficial de Mato Grosso do Sul, das 7 às 16h, e ocorrerá nos mesmos locais utilizados nas eleições regulares.

Ao comparecer no local de votação o eleitor deve portar documento oficial com foto. O e-Título, se estiver com a foto liberada no aplicativo, também pode ser utilizado como identificação.

A diplomação deve ocorrer no dia 29 do mesmo mês e até 1º de agosto o novo prefeito de Bandeirantes será empossado e conhecido. A prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral deve ser feita até 7 de julho, com risco de sofrer penalidades.
A totalização dos votos começa a partir das 16h no cartório da 34ª Zona Eleitoral localizado na rua Arthur Bernardes, 2215, Centro, e os resultados serão divulgados em tempo real pelo site/aplicativo ‘Resultados’.
A diplomação deve ocorrer no dia 29 de julho e até 1º de agosto o novo prefeito de Bandeirantes será empossado. A prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral deve ser feita até 7 de julho, com risco de sofrer penalidades.

Ausência

O eleitor que faltar a três pleitos consecutivos e não pagar multa ou justificar no prazo legal terá o título de eleitor cancelado. Não são obrigados a votar os eleitores maiores de 70 anos, menores de 18 anos, analfabetos,ou que obtiverem certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado (pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso), portanto, não terão a inscrição cancelada por não votar e nem justificar em três ou mais eleições consecutivas.

O eleitor pode pagar a multa ou justificar sua ausência à votação quantas vezes forem necessárias, dentro das regras das leis e do prazo estipulado.

A multa pode ser quitada através do sistema de quitação online, disponibilizado pelo TSE; através “do aplicativo e-titulo acessando o menu Mais opções” na tela Inicial e depois “Débitos eleitorais” para emissão do boleto e posterior pagamento; ou indo a qualquer cartório eleitoral presencialmente requerendo o boleto bancário para quitação.

Após a quitação dos débitos de forma online, seja pelo link acima ou pelo aplicativo, o eleitor ainda precisará comparecer ao cartório eleitoral para comprovar a quitação da multa
Prefeito eleito cassado

Desde o início de janeiro, o vereador Marcelo Abdo (PP), eleito presidente da Câmara Municipal, foi empossado como prefeito em exercício até a escolha do novo Chefe do Executivo. Isso ocorre porque Álvaro Urt (PSDB), foi eleito em 2024, mas o Ministério Público e o partido adversário pediram pela impugnação, já que ele teve o mandato cassado por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Bandeirantes em 2020.

Álvaro Urt apresentou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que declarou a elegibilidade. O juiz de primeiro grau deferiu o registro de candidatura que havia sido impugnado e a decisão foi mantida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS).

Assim a coligação “Vamos Fazer Muito Mais”, apresentou um recurso que foi distribuído ao ministro André Mendonça que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e em decisão monocrática manteve a inelegibilidade de Álvaro Urt, já que não havia decisão anulando ou suspendendo a cassação decretada pela Câmara e que não era de competência do TJMS julgar a ação.

No curso do trâmite do recurso especial e dos agravos houve uma decisão do TJ anulando a decisão da Câmara de vereadores e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a inelegibilidade determinada a partir da decisão da Câmara Municipal. No entanto, essa decisão favorável a Álvaro Urt só veio em dezembro de 2024, que os ministros reconheceram como tardia, pois devia ter ocorrido antes da diplomação, como resumiu o relator André Mendonça antes de negar provimento ao agravo.
O relator foi seguido pelos demais magistrados e por unanimidade o TSE reconheceu a inelegibilidade de Álvaro Urt determinando a nova eleição.

 

Por Carol Chaves

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