O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) estabelecendo as novas regras para a renegociação de dívidas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). O texto foi publicado em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) no dia de ontem (30).
Poderão pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos os estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017. Dentre as principais propostas da MP, estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio) – com redução de 100% dos encargos moratórios – e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para aqueles que realizarem a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, “em que a recuperabilidade é muito menor”, segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada – isto para os estudantes que estão no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais, o desconto será de 86,5%.
A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é “respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”, elucidou a nota.
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.
(Fonte: Agência Brasil)