As instituições bancárias passam a ser obrigadas a informar aos clientes na abertura da conta quais serviços são gratuitos como conforme estabelece a resolução 3.919 do Banco Central, editada em 2010. É o que prevê o projeto de lei 239/2023, de autoria do Gerson Claro ,aprovado pela Assembleia Legislativa em primeira votação na sessão desta quarta-feira. Antes de ser sancionado, o projeto vai passar por uma nova deliberação do plenário para incorporar ao texto final a emenda substitutiva.
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, além de regulamentar direitos do consumidor na prestação de serviços bancários essenciais, a proposta dá transparência e publicidade a benefícios que a maioria dos clientes ignora. Há uma longa lista de serviços que os bancos devem oferecer sem a cobrança de taxas, conforme estabelece o Banco Central.
O pacote de gratuidades inclui , por exemplo, emissão de boletos ou faturas de cobrança; contas abertas por determinação do Poder Judiciário; contas de depósito à vista; fornecimento de cartão de débito e da 2ª via ; garantia de quatro saques por mês em guichês; duas transparências de recursos entre conta da própria instituição ; fornecimento de ate dois extratos mensais.
” Não são raros os casos de clientes que por desconhecimento dos seus clientes , pagam por serviços gratuitos “, comenta Gerson.
Como a omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, constitui violação aos direitos do consumidor, os clientes prejudicados poderão recorrer à Justiça para cobrar a devolução , por meio de estorno, as tarifas cobradas indevidamente nos últimos 5 anos.
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