O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7354/17, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama. O texto segue para sanção presidencial.
A regra vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade; ou que tenham alta densidade mamária.
Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.
Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ).
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência Câmara Notícias)