O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou liminar que requeria a suspensão da Lei de Abuso de Autoridade. O pedido foi feito no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade 6.236, movida por diversas associações de magistrados e do Ministério Público.
Deste modo, a lei permanece em vigor até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva. Não há data para julgamento, uma vez que a pandemia do coronavírus fez a corte reorganizar seu sistema de julgamento, o que necessitará uma readequação da pauta — as sessões presenciais serão quinzenais, e as virtuais, ampliadas.
No caso da ADI 6.236, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito diferenciado estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). O dispositivo permite que, em face da relevância da matéria, o relator mande o processo diretamente ao Plenário do Tribunal para julgamento definitivo.
Presidente do Conselho Federal da OAB, entidade habilitada na ação como amicus curiae, Felipe Santa Cruz comemorou a decisão de negar o pedido feito na liminar.
“Trata-se de uma importante conquista da cidadania, que tem seus direitos defendidos em juízo pelo advogado. Entre outras medidas, a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia”, disse.
(Texto: Conjur com João Fernandes)