Entrou em vigor hoje (3), a Lei 5.868, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Lei de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), obriga agora que os síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios, registrem, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
Os condomínios residenciais deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e ou nas unidades”.