O Senado aprovou no dia 10 de dezembro a Nova Lei do Gás (PL 4.476) em texto que incorpora importantes mudanças defendidas pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
O texto visa facilitar a entrada de empresas no setor por meio de mudanças na forma de contratação (de concessão para autorização), do compartilhamento de estruturas existentes com terceiros mediante pagamento e da autorização de grandes consumidores construírem seus próprios dutos, entre outras mudanças.
A expectativa do governo federal é que as alterações do marco regulatório quebrem o monopólio da Petrobras, atraia competitividade para o setor e, assim, barateie o insumo. Este monopólio da estatal não é definido por lei e já há mecanismos em andamento para sua quebra. A lei, no entanto, traz mecanismos que aceleram esse processo
Em Nota Pública e documento enviado a senadores e governadores nos últimos meses, a Abar sugeriu emendas para garantir o respeito às atribuições constitucionais dos estados na regulação do mercado de gás.
As mudanças foram contempladas na versão aprovada pelo Senado, que voltará à Câmara para nova votação. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), membro da Abar, também comemorou a aprovação do texto com as incorporações.
Apoiado em emenda do senador Rogério Carvalho, que admitiu a sugestão da Abar, o relator da matéria, senador Eduardo Braga, alterou o texto argumentando que “o Governo Federal, em razão do Artigo 25, parágrafo 2º. da Constituição, só deve regular as atividades da produção de gás natural até o citygate, ou seja, o ponto de entrega do produto às concessionárias estaduais”.
O presidente da Associação, Fernando Franco, avalia que “a regulação saiu vitoriosa”. Uma das principais conquistas foi a retirada do Artigo 25 do texto do PL. O relator considerou que o Projeto, ao estabelecer que a regulamentação das atividades de transporte e comercialização ficariam a cargo da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deveria suprimir esse artigo, “para evitar que futura regulamentação venha a violar a competência constitucional dos estados na distribuição de gás canalizado”.
Mato Grosso do Sul
O diretor de Gás e Energia da Agepan, Valter Almeida da Silva, considera que houve evolução considerável no texto. “Somente agora os entes regionalizados foram ouvidos. A mudança trouxe uma redação que deixa a situação local mais adequada, até mesmo aos princípios constitucionais que estabelecem que a distribuição local é prerrogativa do estado”, explica.
“Consideramos que foram corrigidas situações que estavam inadequadas, trazendo garantias aos estados e dando segurança jurídica às distribuidoras estaduais”.
Ele aponta que as alterações também consolidam a questão regulatória, delimitando as competências da ANP, mantendo as atividades locais sob responsabilidade Regulatória da Agências Reguladoras Estaduais, como a Agepan, em Mato Grosso do Sul.
Gasodutos
A Abar e suas associadas consideram relevantes, ainda, as alterações nos trechos do PL que tratam da classificação dos gasodutos pela ANP, que excluíram do âmbito da agência nacional os gasodutos já classificados como de distribuição. “A adequação da redação com relação a classificação dos gasodutos deixou claro a questão dos ativos das distribuidoras estaduais que ficaram preservados, mantendo sua utilização no âmbito da distribuição local”, explica Valter Silva.
O assunto ainda será objeto de análise dentro do Congresso Nacional, porém essa redação proposta abre a possibilidade de discussões mais amplas delimitando adequadamente o papel de cada componente da cadeia produtiva do gás dentro de suas prerrogativas constitucionais. “No âmbito regulatório foi um avanço considerável”, finaliza o diretor da Agepan.