Uma mulher de 23 anos, vítima de violência doméstica e cárcere privado pelo companheiro, pediu ajuda por meio de carta levada para a escola do filho, de 10 anos. O crime aconteceu no município de Água Clara, a 187 quilômetros de Campo Grande.
A carta era um pedido de socorro da jovem, moradora da zona rural do município. No relato, ela diz que é vítima de violência doméstica e que o companheiro a agrediu novamente. “Meu filho entrou na frente pedindo para não me bater e ele bateu nele também”.
Ainda conforme a carta, a vítima que não há familiares morando nas proximidades e o agressor não permite que ela fale com ninguém. “Por isso peço ajuda para que vocês denunciem e que alguém venha me ajudar a ir embora, aqui na fazenda só mora eu e outra família, mas são parentes do meu companheiro”, relata.
No texto, ela pede que a ajuda venha o “mais rápido possível” já que o agressor a havia ameaçado de dar um tiro nela e que não contem nada para o suspeito. A carta foi entregue para a diretora da escola, que entrou em contato com a Coordenadoria da Mulher do município e Conselho Tutelar.
O homem foi preso em flagrante pelo crime de cárcere privado. Com ele foi apreendida uma espingarda e munições, e o suspeito foi autuado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Violência Doméstica
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.
No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: [email protected]
O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: [email protected] ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.
Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.
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