PMA divulga “Cartilha do Pescador 2020” com novas regras para a pesca

A Polícia Militar Ambiental (PMA) começou a divulgar a Cartilha do Pescador 2020, com novas regras contidas no Decreto 15.375, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A Cartilha foi confeccionada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e todas as informações podem ser encontradas no portal da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br).

O novo Decreto altera basicamente a cota de captura para a pesca amadora, que seria “zero”, permitindo que o pescador capture e leve um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos nos Decretos e cinco exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus). Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados, respeitando as normas.

Além disso, também houve alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.

Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.

A publicação traz todas as informações sobre a pesca em Mato Grosso do Sul, como petrechos e métodos proibidos, como e onde obter a autorização de pesca, transporte do pescado, rios no Estado onde a captura de peixes é proibido durante todo o ano e as penalidades para os crimes de pesca predatória.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)

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