Compareceu nesta quinta-feira (27), na 6ª Delegacia de Polícia Civil, a mulher que matou o padrasto atropelado, após ele agredir sua mãe, no bairro Rancho Alegre II, na noite do último domingo (22). O crime aconteceu por volta das 19h, e a autora, que dirigia um Renault Clio Sedan preto, ainda deu ré no veículo para atingir o homem mais uma vez.
A jovem, que estava foragida desde o crime, se entregou a polícia na companhia de um advogado e admitiu a prática do crime, que resultou na morte de Maikon da Silva, de 39 anos. Em depoimento, a investigada relatou que no dia do crime, tinha saído de casa pela manhã, para tomar banho de rio com uma amiga e ao retornar para a residência, por volta das 19h, foi informada pela irmã mais nova que o padrasto tinha agredido fisicamente a mãe delas.
Ainda em depoimento, a irmã mais nova havia dito que foi ao mercado e quando voltou, percebeu que o quarto da mãe estava fechado. Ao olhar pela janela, a avistou deitada na cama, aparentemente desacorda e com Maikon sobre ela, enforcando-a. A adolescente teria gritado para que Maikon parasse as agressões, e ele fugiu do local.
Quando voltou para casa, a suspeita avistou a mãe ainda desacordada, deitada na cama. Ela ligou para Maikon, que não atendeu. Ela então pegou o carro, na companhia de uma amiga e foi até um local que o homem poderia estar, porém não o localizou. No momento em que retornava para casa, ela recebeu uma ligação telefônica de Maikon, que admitiu que agrediu fisicamente a mãe da jovem e que estava consumido cerveja em um mercado da região.
Acompanhada novamente da amiga, ela foi até o mercado e ao avistar Maikon, agachado em frente ao local, avançou em sua direção e o atropelou. Ao ser questionada acerca de sua intenção, a investigada afirmou que, ao tomar conhecimento da agressão praticada contra sua mãe, ficou desesperada “tanto homem matando mulher…”, desejava apenas assustar Maikon.
Perguntada se não passou em sua cabeça a possibilidade de acionar a polícia ao tomar conhecimento dos fatos praticados contra sua mãe, ela disse que não, pois imaginava que Maikon havia fugido. Questionada sobre ter engatado a marcha a ré no veículo e novamente atropelado a vítima, ela falou que não se recordava.
Ela ainda ressaltou que Maikon fazia uso constante de álcool e droga (não sabendo especificar o tipo) e quando estava sob efeito dessas substâncias ficava agressivo com a convivente, porém afirmou que jamais presenciou nenhuma agressão por parte de Maikon. Sobre a pessoa que se estava em sua companhia, no interior do veículo, no momento da prática do homicídio, V.R. contou que se trata de uma amiga, que não teve qualquer participação no crime.
A autora afirmou que após a prática dos fatos, fugiu por medo das consequências, não tendo informado o local em que se refugiou. Ela não possui passagens policiais por outros crimes, sendo indiciada pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Durante vistoria realizada no interior do veículo usado no crime, a equipe da Polícia Militar localizou na porta do motorista uma garrafa de bebida alcoólica do tipo cerveja, desse modo, também é objeto de apuração no Inquérito Policial, a suposta prática do delito de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
O crime
Uma mulher, de 25 anos, atropelou um homem, na noite de domingo (22), na Rua Afluente, bairro Rancho Alegre II. O crime aconteceu por volta das 19h, e a autora, que dirigia um Renault Clio Sedan preto, ainda deu ré no veículo para atingir o homem mais uma vez. A vítima seria padrasto da autora.
De acordo com imagens obtidas por câmeras de segurança, a vítima estava ingerindo bebida alcoólica na frente de um mercado, junto com outro homem. É neste momento que a autora, dirigindo pela contramão da rua, acerta o homem e ainda atinge uma das estruturas do estabelecimento.
O homem caiu no chão com a força da batida. A mulher ainda deu ré no carro e atingiu a vítima pela segunda vez, imprensando-o contra a parede do local.
Ainda segundo as imagens, é possível ver a mulher saindo do carro, indo até a vítima e falando algo. Ela então volta para o carro e foge, porém, de acordo com informações do boletim de ocorrência, o pneu do veículo teria estourado e a vítima abandonou o carro e fugiu a pé.
A vítima foi socorrida por uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e encaminhada para a Santa Casa em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos. Uma testemunha relatou à polícia que momentos antes do atropelamento, a vítima comentou que havia discutido com a esposa.
Violência Doméstica
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.
No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: [email protected]
O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: [email protected] ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.
Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.
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