Justiça condena Fundação de Cultura em R$ 20 mil após evento em 2017

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A justiça condenou a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul em R$ 20 mil reais, após um evento realizado no Parque das Nações Indígenas, no ano de 2017. A condenação deverá ser revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Conforme a ação, a Fundação de Cultura realizou eventos no Parque das Nações Indígenas que passaram das 22h, horário permitido, nos dias 10 a 12 de outubro de 2017, o que fere o regulamento do Parque e em contrariedade ao termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O Instituto de Meio Ambiente teria cedido o espaço do Parque das Nações à Fundação de Cultura, mediante termo de cessão, no qual a Fundação deveria cumprir o regulamento do Parque, incluindo o horário máximo dos eventos.

No entanto, os eventos que tinham venda de comida ao público, não obtiveram a prévia licença sanitária, e encerraram-se muito depois do horário permitido. Inclusive, no primeiro dia, houve início de tumulto, uma vez que a Polícia Militar, que foi ao local para tentar fazer o evento encerrar no horário previsto, foi hostilizada pela plateia em função da fala feita pela cantora da dupla que se apresentava no espetáculo. Além disso, depois do evento, a multidão realizou uma série de depredações no centro da cidade.

O Ministério Público tentou celebrar um termo de ajustamento de conduta com a Fundação de Cultura, mas o ente público se recusou, o que levou à propositura da ação. Na petição, subscrita pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, foram formulados os pedidos de condenação em obrigação de não fazer, no sentido de não realizar mais eventos no Parque das Nações sem obtenção de alvará ou licença sanitária, ou fora do horário de funcionamento do Parque, bem como a condenação em danos morais coletivos.

Os pedidos foram acolhidos na íntegra na sentença do Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, o qual arbitrou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Vale ressaltar, que diante da decisão judicial ainda cabe recurso.

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