A Justiça Federal decretou que os fazendeiros cujas propriedades rurais foram invadidas por índios em Mato Grosso do Sul, sejam indenizados em R$ 150 mil por danos materiais. A ação foi proposta por 84 donos de propriedades rurais localizadas no município de Antônio João. Ao Judiciário, requereram a declaração do domínio da terra ocupada por índios. Também pediram fixação de pena pecuniária por dia em que as requeridas ou os indígenas praticarem qualquer violação ao seu direito de propriedade ou posse.
Conforme a ordem judicial, essa indenização deverá ser paga de forma solidária pela União, Funai (Fundação Nacional do Índio), Comunidade Indígena Ñande ru Marangatu, como ressarcimento dos danos materiais equivalentes a 78 bovinos.
O pagamento de indenização por danos morais e materiais, segundo o Judiciário, foi estabelecido porque a Comunidade Indígena, “sob o pretexto de retomar terras que lhe pertenciam, porém, não demarcadas, desrespeitou as propriedades privadas dos autores, promovendo invasões, abates de animais, furtos, queimadas, entre outras condutas ilícitas, conforme se denota dos documentos encartados aos autos”.
(Texto: Karine Alencar com informações do Dourados News)