Ação conjunta entre Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e Polícia Militar foi deflagrada no início da semana com a intenção de fiscalizar o transporte intermunicipal clandestino de passageiros na região de Corumbá. Na ocasião, 100 veículos foram abordados e sete autos de infração foram lavrados.
A ação ocorreu simultaneamente entre as cidades de Ponta Porã e Antônio João, onde outros três autos de infração foram lavrados e dois veículos foram removidos.
O chefe da fiscalização da Agepan, Hélio Leite, explica que várias denúncias chegaram até o órgão indicando o transporte irregular de passageiros entre os municípios de Corumbá e Ladário e até mesmo entre Campo Grande e a região, feitos por motoristas de aplicativos, o que é uma prática ilegal.
“Estamos aqui para combater essa prática que interfere no sistema local de transporte de passageiros. Quem for pego fazendo o transporte de forma remunerada entre os municípios estará infringindo o decreto estadual e o Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, será multado em 100 UFERMS, o equivalente a cerca de R$ 3,6 mil, além de sofrer um processo legal por usurpação da função pública e desobediência ao decreto estadual˜, explicou.
Hélio ressalta ainda os riscos que os passageiros correm ao procurar esse tipo de transporte já que, na maioria das vezes, o motorista não tem critérios de segurança. Caso o passageiro esteja viajando sem documentos pessoais, por exemplo, ele está sujeito a intercorrências da PRF (Polícia Rodoviária Federal) ao ser parado na estrada.
Outra situação é o transporte de estrangeiros. “Sabemos que, em função da pandemia, a fronteira está fechada e os bolivianos podem ir até Corumbá apenas, o que não tem acontecido”, destacou.
Outro aspecto com relação a segurança do passageiro é o fato de que muitos condutores têm feito viagens chamadas ‘bate e volta’, entre Corumbá e Campo Grande, mas acabam não tendo o tempo de descanso nos intervalos, o que pode resultar em acidentes fatais.
Lei
De acordo com o inciso VIII do Artigo 231 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é considerado infração que pode acarretar em multa e na remoção do veículo.