Após agressão, homem ameaça ex-mulher de morte “já tenho a arma”

civil três lagoas
Foto: Albecyr Pedro/Hoje Mais

Um homem, não identificado, agrediu a ex-esposa e a ameaçou de morte, após não aceitar a separação. O suspeito ainda disse que já possuía a arma para mata-lá. O caso aconteceu na tarde de ontem (17), em Três Lagoas, a 334 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher, de 18 anos, estava sozinha em casa, no bairro Jardim Paranapunga, quando o ex-marido foi ao local. Separados a aproximadamente cinco meses, o suspeito viu um par de chinelos masculinos e questionou a ex sobre de quem seria a peça. Ela alegou que como estavam separados, ele não tinha mais nada a ver com a vida dela, momento em que o homem ficou agressivo, dando socos no rosto e cabeça da mulher. O homem ainda enforcou e deu chutes em suas pernas, o que causou lesões.

Após as agressões, o homem disse à vítima que não queria a ver com outro homem, e que se isso ocorresse, ele a mataria, alegando ainda que ele já possui a arma de fogo para o crime. 

A mulher informou à polícia que em junho de 2021, o ex-companheiro cometeu um homicídio e a vítima teria sido um homem do qual ela havia se relacionado. O suspeito chegou a ser preso e eles terminaram o relacionamento, mas ele não aceitou o fim, realizando ameaças constantes contra a ex.

O casal possui um filho de um ano e o suspeito teria ido a residência da vítima para buscar alimentos para a criança, que estava com ele. No momento das agressões ele ainda disse à mulher que iria sumir com o filho senão retomar o relacionamento. 

A vítima, temendo pela própria segurança, prestou queixa contra o autor. O caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas como lesão corporal dolosa e violência doméstica. 

Violência contra a mulher

A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.

Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).

Chama-se de violência doméstica  aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.

O artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 estabelece 5 (cinco) formas de violência: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Serviço:

Disque 180

O Disque-Denúncia, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), permite denunciar de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central chegam ao Ministério Público.

Disque 100

Para casos de violações de direitos humanos, o disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos.

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