Cinco pessoas vão parar na delegacia por violência doméstica

Foto: Divulgação/PM
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O 8º Batalhão de Polícia Militar, “Guardião do Vale do Ivinhema”, conduziu para a delegacia durante o fim de semana prolongado cinco pessoas por violência doméstica. Os homens tinham idades entre 37 e 58 anos. As equipes de Radiopatrulha foram solicitadas para verificar discussões e brigas entre casais, e mães e filhos, onde segundo os comunicantes as vítimas estavam sendo ameaçadas e agredidas pelos autores.

As solicitações se deram nos Bairros Cristo Rei, Santa Terezinha e Vila Beatriz. Em uma das ocorrências a vítima relatou que havia sido agredida pelo marido e expulsa de casa. Já em outro atendimento a vítima disse que o filho era usuário de drogas e que chegou em casa transtornado proferindo ameaças de morte e também disse que iria quebrar todos os móveis da residência, e se ela chamasse a polícia iria atear fogo na casa. Já nas demais solicitações, autores e vítimas entraram em vias de fatos após discussões. As vítimas foram orientadas quando a solicitação de medidas protetivas de urgência e manifestaram interesse em solicitá-las.  Em todas as ocorrências as equipes policiais obtiveram êxito em prender os autores que foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil juntamente com as vítimas para providências cabíveis.

É importante citar que as medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. O descumprimento da medida protetiva acarreta em prisão em flagrante do autor.

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